1) Intermediação na Venda de Imóveis
1.1 – Imóveis localizados na grande Cuiabá – Valor da transação – 6% (seis por cento).
Em caso de transferência/cessão, sobre o valor do ágio – 10% (dez por cento).
1.2 – Imóveis Urbanos sob intermediação integrada – 7% (sete por cento).
1.3 - Imóveis Rurais – 10% (dez por cento).
1.4 - Imóveis Industriais – 5% (cinco por cento).
2) Intermediação na compra de Imóveis
2.1 – Autorização expressa para compra de imóveis – 3% (três por cento).
3) Intermediação nas incorporações
3.1 – Intermediação nas vendas de incorporadas coligadas com imobiliárias ou corretores de imóveis, com ou sem financiamento,
incluindo-se o planejamento de vendas, excluindo publicidade e serviço de despachante para acompanhamento de processos
individuais de financiamento – 4% (quatro por cento).
3.2 – Idem, para lançamento de incorporadas não coligadas excluindo publicidade e serviços de despachante – 5% (cinco por cento).
4) Intermediação nos loteamentos
4.1 – Intermediação para Pessoa Jurídica (empresa imobiliária), na venda de loteamento já aprovado nos órgãos competentes – 10%
(dez por cento).
4.2 – Os honorários pagos aos corretores de imóveis pela empresa imobiliária é de 5% (cinco por cento).
4.3 – Serviços de demarcação, piqueteamento, abertura de ruas – 5% (cinco por cento).
4.4 – Publicidade e material de venda – 5% (cinco por cento)
4.5 – Administração, benfeitoria, incluindo vendas (contrato geral) – 60% (sessenta por cento).
5) Permuta
5.1 – Remuneração a ser paga pela que incluir imóveis em negociação com permuta – 6% (seis por cento).
6) Honorários pagos para corretores de imóveis pela intermediação imobiliária
6.1 – Exceto loteamento 30% (trinta por cento) dos honorários pagos pela contratante para a (o) contratada (o) desde que o valor não
seja inferior a 1.5 (um e meio por cento) do valor na venda do imóvel.
7) Intermediação na locação e Administração de Imóveis
7.1 – Remuneração pela intermediação na locação: Valor até o equivalente a um mês de aluguel pago pelo locador sem prejuízo da
cobrança dos honorários devidos pelos serviços de administração.
7.2 – Remuneração pela administração de imóveis urbanos, sem garantia, no município sede, calculado sobre os valores mensais
recebidos (alugueis e taxas, inclusive condomínios) pagos pelo locador – 10% (dez por cento).
7.2.1 – Fora do município sede, com ou sem garantia – 15% (quinze por cento).
8) Divisão mínima da remuneração entre Empresas Imobiliárias e Corretores e estes entre si próprios – 50%
(cinqüenta por cento).
8.1 – Divisão mínima da remuneração entre Empresas Imobiliárias e Corretores de Imóveis prestadoras de serviços.
8.1.1 – Contratada Imobiliária – 50% (cinqüenta por cento).
8.1.2 – Contratante Corretores de Imóveis, venda 30% (trinta por cento); captação – 15% (quinze por cento); gerente 5% (cinco por cento)
9) AVALIAÇÕES - Clique no link abaixo