Tabela de Honorários

1) Intermediação na Venda de Imóveis 

 

1.1 – Imóveis localizados na grande Cuiabá – Valor da transação – 6% (seis por cento).

            Em caso de transferência/cessão, sobre o valor do ágio – 10% (dez por cento).

1.2 – Imóveis Urbanos sob intermediação integrada – 7% (sete por cento).

1.3 - Imóveis Rurais – 10% (dez por cento).

1.4 - Imóveis Industriais – 5% (cinco por cento).

 

2) Intermediação na compra de Imóveis 

 

2.1 – Autorização expressa para compra de imóveis – 3% (três por cento).

 

3) Intermediação nas incorporações 

 

3.1 –  Intermediação nas vendas de incorporadas coligadas  com imobiliárias ou corretores de imóveis, com ou sem financiamento, 

incluindo-se o planejamento de vendas, excluindo publicidade e serviço de despachante para acompanhamento de processos 

individuais de financiamento – 4% (quatro por cento). 

3.2 – Idem, para lançamento de incorporadas não coligadas excluindo publicidade e serviços de despachante – 5% (cinco por cento). 

 

4) Intermediação nos loteamentos

 

4.1 – Intermediação para Pessoa Jurídica (empresa imobiliária), na venda de loteamento já aprovado nos órgãos competentes – 10% 

(dez por cento). 

4.2 – Os honorários pagos aos corretores de imóveis pela empresa imobiliária é de 5% (cinco por cento). 

4.3 – Serviços de demarcação, piqueteamento, abertura de ruas – 5% (cinco por cento). 

4.4 – Publicidade e material de venda – 5% (cinco por cento)

4.5 – Administração, benfeitoria, incluindo vendas (contrato geral) – 60% (sessenta por cento). 

 

5) Permuta 

 

5.1 – Remuneração a ser paga pela que incluir imóveis em negociação com permuta – 6% (seis por cento). 

 

6) Honorários pagos para corretores de imóveis pela intermediação imobiliária 

 

6.1 – Exceto loteamento 30% (trinta por cento) dos honorários pagos pela contratante para a (o) contratada (o) desde que o valor não 

seja inferior a 1.5 (um e meio por cento) do valor na venda do imóvel. 

 

7) Intermediação na locação e Administração de Imóveis

 

7.1 – Remuneração pela intermediação na locação: Valor até o equivalente a um mês de aluguel pago pelo locador sem prejuízo da 

cobrança dos honorários devidos pelos serviços de administração. 

7.2 – Remuneração pela administração de imóveis urbanos, sem garantia, no município sede, calculado sobre os valores mensais 

recebidos (alugueis e taxas, inclusive condomínios) pagos pelo locador – 10% (dez por cento).

7.2.1 – Fora do município sede, com ou sem garantia – 15% (quinze por cento). 

 

8) Divisão mínima da remuneração entre Empresas Imobiliárias e Corretores e estes entre si próprios – 50%

(cinqüenta por cento). 

 

8.1 – Divisão mínima da remuneração entre Empresas Imobiliárias e Corretores de Imóveis prestadoras de serviços. 

8.1.1 – Contratada Imobiliária – 50% (cinqüenta por cento).

8.1.2 – Contratante Corretores de Imóveis, venda 30% (trinta por cento); captação – 15% (quinze por cento); gerente 5% (cinco por cento)

 

9) AVALIAÇÕES - Clique no link abaixo

Avaliação de Imóveis