Por Jaqueline Rezende Nogueira.
Já ouviu falar em contrato de gaveta? Sim, contrato de gaveta é um instrumento que as partes firmam para deixar por escrito seus pactos para a compra e venda de um imóvel! Mas será que o contrato de gaveta é o melhor instrumento para esse tipo de negócio? Será que há riscos quando pactuado assim? Veja mais aqui:
Por Jaqueline Rezende Nogueira. O contrato de gaveta é um instrumento particular de compra e venda que não é levado ao conhecimento público por meio de uma escritura pública, muito menos registrado.
É uma prática comum nos negócios imobiliáriose útil em algumas situações específicas, como por exemplo, a necessidade de se garantir a efetivação do negócio num dado momento (tempo) até que se tome as providências registrais cabíveis. E, mesmo assim, há que se ter em mente que a elaboração de um bom contratoé imprescindível para evitar o maior número de transtornos possíveis, caso ele venha a ser discutido.
Assim, embora o contrato de gavetapossua reconhecimento jurídico, não é a forma mais segura de se transferir a propriedade, haja vista a instabilidade própria das relações humanas e da própria situação jurídica do bem, que com o passar do tempo, podem mudar.
A título de exemplo, elenca-se alguns dos riscos que as partes (vendedor e comprador) se submetem ao lançarem mão desta modalidade de contratação:
Como se vê, várias são as situações de risco, tanto para o comprador quanto para o vendedor, quando optam por um contrato de gaveta, haja vista a possibilidade de gerar desgastes emocionais e/ou grandes prejuízos financeiros.
Se você gostou do tema, manifeste-se nos comentários sobre o seu interesse em ler uma abordagem pormenorizada de alguns desses riscos em textos futuros.
Jaqueline Rezende Nogueira - Advogada, atuante na área do Direito Imobiliário em Divinópolis-MG e especializanda em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – EPD.