Atrasei 3 parcelas do meu imóvel! Minha casa será leiloada?

Não! Justiça diz que não há prejuízo ao banco se receber as parcelas antes do imóvel ser leiloado.


Em virtude do crescente número de pessoas desempregadas no Brasil, muitos mutuários (quem pega empréstimo) não estão conseguindo honrar com o pagamento em dia das parcelas do financiamento da casa própria.

Por costume, a praxe do mercado é aguardar o vencimento de até 3 parcelas para dar início aos atos formais de cobrança pelo cartório de registro de imóveis.

Vencido os 3 meses, é enviado ao devedor uma notificação extrajudicial para purgar mora (quitar a dívida) em até 15 dias, sob pena do imóvel ser consolidado (o contrato é encerrado e o imóvel passa a ser do banco). É neste momento que o sonho da aquisição da casa própria se torna um pesadelo, pois se inicia os procedimentos do leilão.

Ocorre que o prazo de 15 dias é muito curto para que o consumidor possa quitar o débito e acaba ficando no prejuízo, mesmo já ter pago por anos. Há situações em que, o consumidor, após muito esforço, procura o banco para quitação da dívida, mas acaba enfrentando outro problema muito comum, a recusa do banco em receber a quitação após vencido o prazo de 15 dias, sob o argumento de já ter realizado a consolidação do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais inferiores pacificamente entendem que o prazo limite para a quitação da dívida não é até 15 dias a contar do recebimento da notificação, mas até antes do arremate do imóvel por terceiro - conclusão da venda do imóvel por leilão, ou seja, nasce a possibilidade de recuperação do imóvel.

Sabendo que não há nenhum prejuízo em receber os valores, a recusa pelo banco é ilegal, pois não se apoia na legislação e nas decisões atuais.

Caso ocorra recusa pelo banco, o consumidor deverá buscar a ajuda de um advogado para análise do caso e verificar as possibilidades de recuperação do imóvel.

Precedentes: (REsp 1462210/RS, REsp 1433031/DF, TJSP; Apelação 1003657-88.2017.8.26.0566, TJSP; Apelação 1012025-73.2016.8.26.0032).

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