PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA


CONTRATANTE

NOME: …………………………………

CPF: ……………………………………


CONTRATADA: Ana Cecília de Almeida Penna, brasileira, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua …….. Cidade de Cuiabá-MT, devidamente inscrita no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) sob nº 5546, e CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) sob nº 4075, supra qualificada no anexo deste instrumento.


Cláusula 1ª - Referente à Prestação de Serviços de Avaliação do Imóvel:

Tipo de imóvel: ………………………..

Endereço: ………………………………


Cláusula 2ª – A título de honorários, o CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor total de R$ 0.000,00 (….. Reais) através de TED ou PIX na Conta XXXXX Agência XXXX Banco XXXXX – Várzea Grande, em nome da contratada, da seguinte forma:


a) R$000,00  (…. reais) a título de sinal na data da contratação;

b) R$000,00  (…. reais) na entrega do laudo;


Parágrafo único: A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE título de quitação da obrigação, Recibo de Pagamento emitido pela CONTRATADA pessoa física.


Cláusula 3ª – A CONTRATANTE fornecerá as informações necessárias com documentos comprobatórios para a execução do laudo, incluindo Escritura, Matrícula de Registro Cartorário e número de inscrição do IPTU do imóvel.


Cláusula 4ª – A metodologia utilizada para o laudo será o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”. 


Cláusula 5ª – Estão inclusos na Avaliação Imobiliária os seguintes serviços:

Cláusula 6ª - O prazo do serviço é de ….(……..)dias úteis, contados do primeiro dia após da data do pagamento do sinal e da entrega dos documentos solicitados à CONTRATADA.


Cláusula 7º - A Avaliação será entregue em ARQUIVO DIGITAL formato PDF, assinado com Assinatura com Certificação Digital e Selo Certificador CNAI com validade jurídica.


Clausula 8ª – Quando da entrega do laudo pela CONTRATADA ao CONTRATANTE o mesmo se recusar a recebê-lo e não efetuar o pagamento devido, o CONTRATANTE perderá o valor já pago a título de sinal, ficando rescindido o presente instrumento.


Cláusula 9ª - No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.


Cláusula 10ª – Os valores e condições desta proposta tem validade de 30(trinta) dias. 


As partes elegem o foro de Cuiabá-MT para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

CONTRATANTE e CONTRATADA concordam e estão ajustados com todas as normas e clausulas estipuladas neste contrato e assim fica confirmado e aceito este termo quando do pagamento do sinal à CONTRATADA, cujo ato passa a ter força legal de contratação entre as partes.


Cuiabá, …….. de ………….de 202..… 



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ANA CECÍLIA DE ALMEIDA PENNA           

CONTRATADA





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NOME:

CONTRATANTE



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ANEXO - CURRÍCULO PROFISSIONAL


◆  QUALIFICAÇÃO PESSOAL

Ana Cecília de Almeida Penna, brasileira, Divorciada, Gestora e Avaliadora Imobiliária, CRECI 4075, CNAI 5546, Advogada – OAB 21299, RG nº 411916-9, CPF 482.430.941-72, endereço residencial e comercial na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1706, Ap 301, Duque de Caxias II, Cuiabá-MT.

Telefones: (65) 99982-0494     

E-Mail: anapennaimoveis@gmail.com


◆  FORMAÇÃO ACADÊMICA

SEBRAE - Consultoria e Projetos

GUIMARÃES PENNA & CIA LTDA – Gerente de Vendas

SADIA S.A - Coordenadora de Marketing 


CORRETORA DE IMÓVEIS:


◆  AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATUAÇÃO


◆  VEM APRESENTAR

Avaliações técnicas fornecidas com absoluto critério, sigilo e ética profissional, atendendo rigorosamente aos requisitos legais, com total imparcialidade aos interesses dos envolvidos, acordando somente com a verdade dos fatos, firmando responsabilidade, capacidade e conhecimento daquilo que foi proposto.